domingo, junho 28, 2009


Unidades de Conservação na BR 319: mitigação necessária mas não suficiente
Qua, 08/04/09por joannagreenpeace categoria Uncategorized tags amazônia, mitigação, reserva, unidades de conservaçãoMesmo sem confirmar o cronograma de audiências públicas e sem analisar mais detidamente o conjunto de impactos esperados pela pavimentação da BR 319, os orgãos de governo envolvidos no processo já se adiantam na definição de estratégias para minimizar os impactos. Nesse contexto, a criação e implementação de Unidades de Conservação (UC) federais e estaduais têm sido apontada como a solução mais eficiente para deter o desmatamento e proteger os recursos naturais, salvaguardando as populações que aí vivem.

A Lei do SNUC (Sistema Nacional de Unidades de Conservação) estabelece diversas categorias de UC considerando não apenas aspectos paisagísticos e conservacionistas, mas também sociais e determina que os objetivos de criação dessas áreas devem contemplar tanto a conservação da natureza quanto o reconhecimento dos direitos de populações tradicionais ao uso dos recursos e do espaço. Ainda que o processo de implementação dessas áreas na Amazônia esteja muito aquém do desejado, as UC, mesmo que “de papel” têm funcionado, em particular nas áreas onde a pressão do desmatamento é pequena. No entanto, em áreas sob forte pressão pela conversão das florestas, infelizmente, as “UCs de papel” têm poucas chances de vingarem e muito provavelmente se tornarão novas Florestas Nacionais do Jamaxim, nas margens da BR 163 (Santarém – Cuiabá), queimando incessantemente todos os anos.


©Greenpeace/Rodrigo Baleia

Em primeiro lugar, a própria legislação brasileira limita a destinação dos recursos de compensação ambiental às UC de proteção integral tais como parques, estações ecológicas e reservas biológicas. Do total de 28 UCs que compõem o Mosaico da BR 319, apenas sete (ca. 3,5 milhões de hectares) se encaixam neste grupo e poderão ser beneficiadas pelos recursos financeiros de compensação que o DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes) deverá dispor para tanto. As demais 21 UCs, todas de uso sustentável, embora constituam mais de 60% do conjunto de áreas a serem protegidas não podem por lei receber recursos de compensação. Para essas áreas o governo deverá dispor de outras fontes de financiamento que certamente não terão origem nos cofres públicos.


©Greenpeace/Rodrigo Baleia

Ainda que o governo de alguma maneira dispusesse desses recursos financeiros, careceria de recursos humanos para implementá-las em tempo minimamente hábil, ou seja, antes que a frente de desmatamento possa avançar a medida que as obras de pavimentação são executadas. O Instituto Chico Mendes, responsável pela implementação das UC federais e as secretarias de estado de meio ambiente de Amazonas e Rondônia, responsáveis pelas estaduais, notadamente não dispõem de quadro técnico e de guardas-parque suficientes para assegurar proteção dessas áreas. Afirmar que 52 servidores públicos serão capazes de cuidar de 12 milhões de hectares de florestas mesmo que protegidas por lei em uma região sob forte pressão é no mínimo inocente.


©Greenpeace/Rodrigo Baleia

A idéia de que a criação de UCs ao longo das margens da BR 319 será suficiente para deter os impactos só encontra sustentação se premissas como a identificação real dos custos e fontes de financiamento e presença do estado forem atendidas, caso contrário mais que UCs de papel, o mosaico da BR 319 será formado por UCs em chamas ao vento.

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